Alugar um imóvel ou mesmo um quarto é um desafio em grandes cidades como Lisboa e Porto. Além da barreira do idioma, você também deve tomar cuidado com proprietários mal-intencionados. Mesmo que não se deva colocar todos no mesmo cesto, muitos senhorios portugueses aproveitaram-se de inquilinos que não conhecem os seus direitos e deveres. Desde despejos injustificados a aumentos de rendas e todo o tipo de indemnizações, é mais importante do que nunca saber o que diz a lei portuguesa. Se você está pensando em alugar uma casa ou já é inquilino, certifique-se de estar familiarizado com os direitos e responsabilidades para que possa se concentrar em sua carreira. Vou contar-vos tudo sobre os direitos e deveres dos inquilinos em Portugal.
Direitos
Aqui estão os diferentes direitos do inquilino em Portugal:
· O inquilino tem o direito de fazer reparações de emergência que possam ocorrer no imóvel. Se o senhorio não responder atempadamente ao ofício, o inquilino pode prosseguir com a obra, sendo reembolsado pelo senhorio mediante apresentação das facturas.
· O inquilino tem o direito de viver e partilhar a casa arrendada com a família, cônjuge ou parentes até ao 3.º grau. O inquilino também pode acomodar um máximo de três pessoas.
· Se o senhorio decidir vender o imóvel alugado, o inquilino tem o direito de preferência sobre o imóvel, desde que nele resida há pelo menos três anos.
· No caso de obras de emergência no imóvel que exijam a realocação temporária do inquilino, o inquilino tem direito a uma realocação temporária nas mesmas condições (tamanho da casa, localização, etc.), sendo o inquilino indemnizado pelo senhorio.
· O inquilino tem o direito de fazer pequenas intervenções no imóvel, como pequenos furos nas paredes para pendurar quadros, estantes, fotos, etc.
· O inquilino pode rescindir o contrato antes do seu vencimento, desde que o faça dentro do prazo legal previsto na lei: entre 60 e 120 dias após a desocupação do imóvel, consoante as condições indicadas no contrato.
· O inquilino pode contestar a avaliação do imóvel feita pelo Ministério das Finanças e assim solicitar uma reavaliação dos impostos.
· O inquilino pode utilizar o imóvel para realizar determinadas atividades como cabeleireiro, reparação de veículos e automóveis, atividades de carpintaria industrial e outras.
Obrigações
· O inquilino deve pagar as despesas de aluguel e condomínio (se estipulado no contrato de locação). Além disso, a finalidade da locação deve ser cumprida, ou seja, quem aluga um escritório, por exemplo, não deve utilizá-lo como moradia.
· A lei portuguesa não permite ao inquilino sublocar o imóvel. Se, por qualquer motivo, o inquilino assim o desejar, deve tentar chegar a um acordo com o senhorio e, se tal acontecer, informar o senhorio da mudança de inquilino.
· O inquilino deve permitir visitas do senhorio e facilitar reparações de emergência.
· No vencimento ou rescisão do contrato pelo proprietário, o inquilino deve entregá-lo em perfeitas condições. Além disso, também é dever do inquilino notificar o locador caso perceba que algo ou alguém está colocando em risco a integridade do imóvel.
· É também dever do inquilino manter-se informado de todos os seus direitos e deveres; portanto, deve ter profundo conhecimento da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que regula estas matérias.
Situações excepcionais
Existem algumas exceções que merecem destaque. Pessoas que residam no mesmo imóvel há mais de 15 anos, que tenham 65 anos ou mais e/ou tenham grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60% não podem ter seu contrato de aluguel rescindido ou não renovado pelo senhorio. As únicas exceções são quando a indenização foi paga ao inquilino ou a rescisão do contrato é baseada em decisão judicial transitada em julgado.