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Imposto de renda em Portugal

Como empregado ou autônomo residente em Portugal, o senhor terá que pagar o imposto de renda, chamado IRS. Ao contrário da França, o imposto português não é progressivo e é deduzido diretamente na fonte pelo empregador que o paga ao Estado. Há 7 escalões de impostos que variam de 14,5% a 48% e partem do primeiro euro do salário recebido, com algumas deduções possíveis. Vou lhe dizer tudo o que o senhor precisa saber sobre o imposto de renda em Portugal.

 

Imposto de renda em Portugal

 

Tabela de impostos

Portugal tem um imposto progressivo. Isso significa que uma taxa é aplicada a cada faixa de renda e não ao todo.

Por exemplo, para uma renda anual de 20.000 euros, o senhor será tributado em:

- 14,5% sobre 7.112 euros.

- 24% de 12.451 euros para 20.000 euros, portanto, os próximos 7.549 euros

Por outro lado, Portugal tributa a renda do primeiro centavo de euro recebido e não como a França ou a Inglaterra, onde há uma isenção total de impostos abaixo de um certo limite.

Além disso, Portugal implementou a retenção na fonte, o que significa que o valor dos impostos a serem pagos é diretamente deduzido dos salários pelo empregador. Este último transfere então as somas cobradas para o Estado português.

Aqui está a tabela do imposto de renda em Portugal:

Escala de imposto de renda Taxas de imposto

De 0 a 7.112 euros - 14,5%

De 7.112 euros e 10.732 euros - 23%

De 10.732 euros e 20.322 euros - 28,5%

De 20.322 euros a 25.075 euros - 35%

De 25.075 euros a 36.967 - 37%

De 36.967 euros e 80.882 euros - 45%

Acima de 80.882 euros - 48%

Declaração de impostos

Ainda que os impostos sejam deduzidos na fonte, Portugal impõe a obrigação de preencher uma declaração anual, que é feita on-line no portal das Finanças. Essa declaração simplesmente permite ao senhor verificar as informações e os valores recebidos ao longo do ano anterior.

Essa declaração é feita de abril a junho para o ano fiscal anterior (janeiro a dezembro em Portugal).

Com essa declaração, as autoridades fiscais portuguesas podem assegurar que o valor correto foi cobrado. Nesse caso, há duas possibilidades: um reembolso deles, ou um ajuste fiscal a ser pago.

Isso também é quando as autoridades fiscais portuguesas calcularão a restituição das faturas registradas no ano anterior.

Receita apresentada ao IRS

O IRS é cobrado sobre praticamente toda a renda recebida pelos contribuintes. Um total de seis categorias de renda estão sujeitas a esse imposto:

Categoria A

Essa categoria inclui a renda do trabalho como empregado, tais como salários, bônus, comissões, participação nos lucros, subsídios ou bonificações, abonos, etc.

Categoria B

Essa categoria inclui a renda empresarial e profissional. A renda gerada pelo exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, florestal ou reprodutiva está relacionada. Entre outras rendas, essa categoria inclui as rendas de trabalhadores autônomos, de qualquer atividade de serviço, inclusive de natureza científica, artística ou técnica, qualquer que seja sua natureza.

Categoria E

Isso diz respeito aos rendimentos de capital, inclusive juros sobre depósitos à vista ou a prazo, bem como aos dividendos.

Categoria F

Essa categoria inclui renda imobiliária, como renda de propriedades rurais, urbanas e mistas. Essa categoria também cobre a renda proveniente da operação de alojamentos turísticos, desde que não esteja relacionada a um negócio.

Categoria G

Isso inclui aumentos nos ativos que não são capturados em outras categorias de renda. Esses são, por exemplo, ganhos de capital, compensação por danos conseqüentes não comprovados, compensação por lucros perdidos e compensação por dor e sofrimento. Os valores concedidos pela assunção de obrigações de não concorrência e aumentos injustificados no patrimônio líquido também são levados em conta.

Categoria H

São rendas de aposentadoria, tais como pensões de velhice, de invalidez ou de pensão alimentícia. Também estão incluídos na categoria H os benefícios pagos por companhias de seguro, fundos de pensão ou outras entidades, sob regimes complementares de seguridade social, como contribuições do empregador e que não são considerados renda de emprego assalariado.

Deduções, reduções e isenções fiscais

Portugal permite deduções específicas para cada categoria de contribuintes, bem como deduções que levam em conta as condições particulares de cada uma, tais como estado civil, número de dependentes, tipo de atividade, etc.

É possível reduzir o valor do imposto a pagar sobre doações feitas a organizações religiosas ou beneficentes.

Como dito anteriormente, também é possível deduzir certas despesas da renda tributável, registrando essas faturas ao longo do ano. Cada contribuinte é reembolsado de uma parte do IVA que pagou sobre certas categorias de despesas, e esse reembolso pode chegar a várias centenas de euros.